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- Legislação [Lei Nº 2932 de 30 de Maio de 2000]
Lei N.o 2.932/2000 De 30 de maio de 2000.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EDUCACIONAL ROSA MÍSTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica devidamente reconhecida de Utilidade Pública o CENTRO EDUCACIONAL ROSA MÍSTICA, com sede e foro na cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo proporcionar à juventude a formação necessária ao desenvolvimento de sua potencialidade, preparando-a para o trabalho e o exercício consciente da cidadania.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 30 de maio de 2000.
DINALDO Medeiros Wanderley
= Prefeito Constitucional =
AUTOR: VEREADOR Madiel de Sousa Conserva