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  • Legislação [Lei Nº 2932 de 30 de Maio de 2000]




 

 

Lei N.o 2.932/2000 De 30 de maio de 2000.

 

     

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EDUCACIONAL ROSA MÍSTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.       Fica devidamente reconhecida de Utilidade Pública o CENTRO EDUCACIONAL ROSA MÍSTICA, com sede e foro na cidade de Patos-PB.   
          Art. 2º.       A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo proporcionar à juventude a formação necessária ao desenvolvimento de sua potencialidade, preparando-a para o trabalho e o exercício consciente da cidadania.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 30 de maio de 2000. 

              DINALDO Medeiros Wanderley 

              = Prefeito Constitucional = 

               

               

               

              AUTOR: VEREADOR Madiel de Sousa Conserva

               

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