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- Legislação [Lei Nº 2931 de 30 de Maio de 2000]
Lei N.o 2.931/2000 De 30 de maio de 2000.
DENOMINA AVENIDA PEDRO ARAÚJO LEITÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica denominada Avenida PEDRO ARAÚJO LEITÃO uma artéria do Centro Comercial Darcílio Wanderley, sem denominação oficial, identificada por Av. 06, conforme mapa.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal providenciará as placas denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 30 de maio de 2000.
DIVANALDO Medeiros Wanderley
Prefeito Constitucional
AUTOR: VEREADOR Nivaldo de Queiroz Satiro