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  • Legislação [Lei Nº 2949 de 3 de Julho de 2000]




 

 

Lei N.o 2.949/2000 De 03 de julho de 2000, 

 

 

     

     

    CONCEDE A MEDALHA DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ AO EMPRESÁRIO ANTÔNIO CANDEIA BORGES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAIBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica concedida a medalha DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ ao empresário ANTÔNIO CANDEIA BORGES.   
          Art. 2º.      A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento junto ao agraciado, e sua entrega terá caráter solene.   
            Art. 3º.       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 03 de julho de 2000. 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                Prefeito Constitucional = 

                 

                 

                AUTOR: VAREADOR Madiel de Sousa Conserva

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