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- Legislação [Lei Nº 2945 de 3 de Julho de 2000]
Lei N.o 2.945/2000 De 03 de julho de 2000.
CONCEDE A MEDALHA DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ À SENHORA EMÍLIA LONGO DA SILVA FERNANDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica concedida a medalha DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ à senhora EMÍLIA LONGO DA SILVA FERNANDES.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento junto a agraciada, e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DEPATOS-PB, 03 de julho de 2000.
Dinaldo Medeiros Wanderley
Prefeito Constitucional
AUTOR: VEREADOR Madiel de Sousa Conserva