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  • Legislação [Lei Nº 2957 de 3 de Julho de 2000]




 

Lei N.º 2.957/2000 De 03 de julho de 2000. 

 

     

    CONCEDE A MEDALHA DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ AO EMPRESÁRIO VICENTE MARTINS NÓBREGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Fica concedida a medalha DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ ao empresário VICENTE MARTINS NÓBREGA.   
          Art. 2º.    A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento junto ao agraciado, e sua entrega terá caráter solene.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 03 de julho de 2000. 

                 

                 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                Prefeito Constitucional 

                 

                 

                Autor: Madiel de Sousa Conserva

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