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  • Legislação [Lei Nº 2943 de 3 de Julho de 2000]




 

 

Lei N.o 2.943/2000 De 03 de julho de 2000.

 

     

     

    CONCEDE A MEDALHA DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ AO DR. OTÁVIO PIRES DE LACERDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica concedida a medalha DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ, ao Dr. OTÁVIO PIRES DE LACERDA.   
          Art. 2º.      A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento junto ao agraciado, e sua entrega terá caráter solene.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE  PATOS-PB, 03 de julho de 2000. 

                Dinaldo Medeiros Wandefley 

                Prefeito Constitucional 

                 

                 

                AUTOR: VEREADOR Madiel de Sousa Conserva

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