Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2942 de 3 de Julho de 2000]
Art. 1º.
Fica concedida a medalha DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ ao Sr. CARLOS ESTEVAM LUCENA DA COSTA.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento junto ao agraciado, e sua entrega terá caráter solene..
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.