Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2966 de 21 de Agosto de 2000]
Art. 1º.
Fica devidamente reconhecida de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DA GUIA, com sede e foro na cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
A entidade de que trata o artigo anterior tem como finalidade difundir princípios visando a formação cívica, moral, cultural e religiosa do povo.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.