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  • Legislação [Lei Nº 2974 de 27 de Outubro de 2000]




 

Lei N.º 2.974/2000 De 27 de outubro de 2000. 

 

     

    CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA A FESTA DO PADROEIRO SÃO JUDAS TADEU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para a Festa do Padroeiro São Judas Tadeu, bairro da Vila Cavalcanti, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), para pagamento de gastos com o pavilhão de seu padroeiro, a qual, realizar-se-á no período de 27 a 28 de Outubro de 2000.   
          Art. 2º.    Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 27 de outubro de 2000. 

               

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

               Prefeito Constitucional 

               

               

              Autor: Poder Executivo Municipal

               

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