Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2975 de 27 de Outubro de 2000]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir um Estádio Municipal no bairro do Jatobá nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial ao orçamento corrente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do Art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.