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  • Legislação [Lei Nº 2978 de 30 de Outubro de 2000]




 

Lei N.° 2.978/2000 De 30 de outubro de 2000. 

 

     

    LIMITA OS CUSTOS DE CONSTRUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS EXECUTADAS COM RECURSOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Os custos unitários das obras executadas com recursos da Prefeitura Municipal relativos à construção de prédios públicos, saneamento básico e pavimentação, ficam limitados ao valor do CUB (Custo Unitário Básico) por metro quadrado, divulgado pelo SINDUSCON (Sindicato da Indústria da Construção)   
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.    Revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 30 de outubro de 2000. 

               

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional 

               

               

              Autor: Madiel de Sousa Conserva


               

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