Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 2978 de 30 de Outubro de 2000]
Art. 1º.
Os custos unitários das obras executadas com recursos da Prefeitura Municipal relativos à construção de prédios públicos, saneamento básico e pavimentação, ficam limitados ao valor do CUB (Custo Unitário Básico) por metro quadrado, divulgado pelo SINDUSCON (Sindicato da Indústria da Construção)
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário.