Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2979 de 30 de Outubro de 2000]
Art. 1º.
Fica concedido o Título de Cidadão Patoense ao ilustríssimo Sr. Dr. José Lacerda Brasileiro, representante da Secção da OAB na cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizado em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e a sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário.