Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2988 de 20 de Novembro de 2000]
Lei N.o 2.988/2000 De 20 de novembro de 2000.
TORNA OBRIGATÓRIA A INSCRIÇÃO, NO RODAPÉ DAS LEIS, DO NOME DO AUTOR OU AUTORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Por ocasião de sua edição ou publicação, as Leis Municipais conterão nos seus rodapés o nome do autor ou autores dos respectivos Projetos de Lei
Art. 2º.
As providências a que alude o artigo anterior serão respectivamente, do Prefeito e do Presidente da Câmara.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCION DE PATOS-PB, 20 de novembro de 2000.
Dinaldo Medeiros Wandefley
= Prefeito Constitucional -
AUTOR: Nivaldo de Queiroz Satiro