Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2988 de 20 de Novembro de 2000]
Art. 1º.
Por ocasião de sua edição ou publicação, as Leis Municipais conterão nos seus rodapés o nome do autor ou autores dos respectivos Projetos de Lei
Art. 2º.
As providências a que alude o artigo anterior serão respectivamente, do Prefeito e do Presidente da Câmara.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.