• Início
  • Legislação [Lei Nº 2988 de 20 de Novembro de 2000]




 

 

Lei N.o 2.988/2000 De 20 de novembro de 2000. 

 

 

     

     

    TORNA OBRIGATÓRIA A INSCRIÇÃO, NO RODAPÉ DAS LEIS, DO NOME DO AUTOR OU AUTORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

       

        Art. 1º.       Por ocasião de sua edição ou publicação, as Leis Municipais conterão nos seus rodapés o nome do autor ou autores dos respectivos Projetos de Lei   
          Art. 2º.      As providências a que alude o artigo anterior serão respectivamente, do Prefeito e do Presidente da Câmara.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   
               

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCION DE PATOS-PB, 20 de novembro de 2000. 

              Dinaldo Medeiros Wandefley 

              = Prefeito Constitucional - 

               

               

               

              AUTOR: Nivaldo de Queiroz Satiro

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.