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- Legislação [Lei Nº 5621 de 20 de Setembro de 2021]
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais), para atender as despesas decorrentes da Aquisição de 03 Ambulâncias para estruturação da Atenção em saúde.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.130 Fundo Municipal de Saúde
Rubrica: 10 301 1019 1127 Aquisição de Veículos para a SEMUSA
Elemento de Despesa
4490. 52 1220 Equipamentos e Material Permanente............. R$ 350.000,00
Fonte: Transferências de Convênios Destinados a Saúde.
Finalidade: Aquisição de 03 Ambulâncias para estruturação da Atenção em saúde.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de capital decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais), para atender as despesas decorrentes da Aquisição de 03 Ambulâncias para estruturação da Atenção em saúde.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2021 tendo como fonte, recursos de convênios firmados entre este município e a Secretaria de Estado da Saúde.
Para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.