Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3003 de 27 de Novembro de 2000]
I - Devem ser utilizados animais de no mínimo 03 (três) anos de idade;
II - As provas devem ser realizadas em recinto adequado e sem qualquer perigo à segurança alheia;
III - No encilhamento do animal é permitida a barrigueira na região da soldra ou babilha (virilha), desde que seja larga, com aproximadamente 06 (seis) cm, forrada de material macio (pelego, espuma ou similares) e de rápida retirada, de modo que seja solta antes do desvencilhamento;
IV – As esporas não poderão ter pontas aguçadas (rosetas) que possam causar ferimento ou dor nos animais;
V – Cada animal não poderá ser utilizado em mais de duas apresentações no período de 24 (vinte e quatro) horas, sendo obrigatório um intervalo, mínimo, de 06 (seis) horas entre elas;
VI – É proibido o uso de chicote ou outro objeto que possa causar ferimento ou dor no animal;
VII – Os eventos deverão contar com um médico veterinário responsável com o objetivo de zelar para que os animais não sofram ferimentos ou maus tratos, não sejam submetidos a esforços fisicos demasiados, bem como para prestar assistência imediata em caso de acidentes.