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  • Legislação [Lei Nº 3004 de 15 de Dezembro de 2000]




 

Lei N.º 3.004/2000 De 15 de dezembro de 2000. 

 

     

    CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À VIÚVA DO VEREADOR JOSÉ CAETANO FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à viúva do vereador José Caetano Filho, MARIA ZÉLIA DE SOUZA CAETANO, uma Pensão Vitalícia mensal, no valor de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais).   
          Art. 2º.    Fica também autorizado, o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento do Poder Executivo Municipal para o exercício de 2001, no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de 1o de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL PATOS-PB, 15 de dezembro de 2000. 

               

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional 

               

               

              Autor: Nivaldo de Queiroz Satiro

               

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