Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3005 de 15 de Dezembro de 2000]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao ex-vereador Francisco Antonio de Maria, uma Pensão Vitalicia mensal, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
Art. 2º.
Fica também autorizado, o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial ao Orçamento do Poder Executivo Municipal para o exercício de 2001, no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.