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  • Legislação [Lei Nº 3005 de 15 de Dezembro de 2000]




 

Lei N.º 3.005/2000 De 15 de dezembro de 2000. 

 

     

    CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA AO EX – VEREADOR FRANCISCO ANTÔNIO DE MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao ex-vereador Francisco Antonio de Maria, uma Pensão Vitalicia mensal, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
          Art. 2º.    Fica também autorizado, o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial ao Orçamento do Poder Executivo Municipal para o exercício de 2001, no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 15 de dezembro de 2000. 

               

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional 

               

               

              Autor: Poder Legislativo Municipal 

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