Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2984 de 30 de Outubro de 2000]
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a ORGANIZAÇÃO SERTANEJA DOS AMIGOS DA NATUREZA – ASAN, nesta cidade de Patos-PB. Fundada em 22 de abril de 2000, com tempo de duração ilimitado, registrada no Cartório Civil Dinamérico Wanderley - Serviço Notorial e Registral, conforme documentos comprobatórios, anexos.
Art. 2º.
Promover a defesa do meio ambiente em geral e a preservação dos ecossistemas naturais, além de editar, incentivar, subvencionar, realizar, incentivar, fiscalizar, promulgar, interferir e monitorar quaisquer atos promovidos em defesa da NATUREZA.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.