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  • Legislação [Lei Nº 3006 de 15 de Dezembro de 2000]




 

Lei N.º 3.006/2000 De 15 de dezembro de 2000.

     

    AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Fica autorizada a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 64.280,00 (sessenta e quatro mil, duzentos e oitenta reais) para atender as despesas a realizar no programa 01.00.000.0000 - Processo Legislativo, e os seguintes elementos de despesa: 3.1.1.1- Vencimentos e Vantagens Fixas ao Orçamento Anual vigente da Câmara Municipal de Patos destinados ao pagamento do 13° aos funcionários efetivos e comissionados; 3113- Obrigações Patronais; 3120- Material de Consumo e 3132 - Outros Serviços e Encargos.   
          Art. 2º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Art. 1º desta Lei, através de Decreto, podendo utilizar recursos por anulação de dotações orçamentárias de programas afetos ao Orçamento Anual do Poder Executivo do Município de Patos.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 15 de dezembro de 2000. 


               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              - Prefeito Constitucional - 


               

              Autor: Nivaldo de Queiroz Satiro

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