Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2983 de 30 de Outubro de 2000]
Art. 1º.
Fica denominado o prédio da garagem da Prefeitura Municipal de Patos de Garagem Municipal Oliveiros Ferreira de Freitas
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo na obrigação, em caráter solene, de fazer a aposição da nova placa GARAGEM MUNICIPAL OLIVEIROS FERREIRA DE FREITAS, cuja realização será em data a ser marcada posteriormente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário.