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  • Legislação [Lei Nº 2983 de 30 de Outubro de 2000]




 

 

Lei N.° 2.983/2000 De 30 de outubro de 2000. 

 

     

     

    FICA DENOMINADO O PRÉDIO DA GARAGEM DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS DE GARAGEM MUNICIPAL OLIVEIROS FERREIRA DE FREITAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica denominado o prédio da garagem da Prefeitura Municipal de Patos de Garagem Municipal Oliveiros Ferreira de Freitas   
          Art. 2º.      Fica o Poder Executivo na obrigação, em caráter solene, de fazer a aposição da nova placa GARAGEM MUNICIPAL OLIVEIROS FERREIRA DE FREITAS, cuja realização será em data a ser marcada posteriormente.
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,.   
              Art. 4º.      Revogadas as disposições em contrário.   
                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 30 de outubro de 2000. 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                Prefeito Constitucional 

                 

                 

                 

                AUTOR: VEREADOR Madiel de Sousa Conserva

                 

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