Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2982 de 30 de Outubro de 2000]
Art. 1º.
Fica denominado o prédio da Banda Filarmônica Municipal 26 de Julho de Casa Maestro Hermes Brandão.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo na obrigação, em caráter solene, de fazer a aposição da nova placa CASA MAESTRO HERMES BRANDÃO, em data a ser confirmada posteriormente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário.