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  • Legislação [Lei Nº 2982 de 30 de Outubro de 2000]




 

 

Lei N.o 2.982/2000. De 30 de outubro de 2000.

 

     

     

    FICA DENOMINADO O PRÉDIO DA BANDA FILARMÔNICA MUNICIPAL 26 DE JULHO DE CASA MAESTRO HERMES BRANDÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a SEGUINTE LEI.

       

        Art. 1º.      Fica denominado o prédio da Banda Filarmônica Municipal 26 de Julho de Casa Maestro Hermes Brandão.
          Art. 2º.       Fica o Poder Executivo na obrigação, em caráter solene, de fazer a aposição da nova placa CASA MAESTRO HERMES BRANDÃO, em data a ser confirmada posteriormente.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,   
              Art. 4º.      Revogadas as disposições em contrário.   
                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE  PATOS-PB, 30 de outubro de 2000. Л 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                Prefeito Constitucional = 

                 

                 

                 

                AUTOR: VEREADOR Madiel de Sousa Conserva

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