Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2980 de 30 de Outubro de 2000]
Art. 1º.
Fica concedida a Medalha DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ ao empresário Dr. Manoel Barros Cruz.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário.