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- Legislação [Lei Nº 3017 de 18 de Dezembro de 2000]
Lei n.o 3.017/2000 De 18 de dezembro de 2000.
RESTABELECE O CARGO ESTÁVEL DE ESCRITURÁRIO FINANCEIRO ORIUNDO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica restabelecido em Escriturário Financeiro o cargo de Auxiliar de Administração, oriundo do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º.
O Poder Executivo fará, por decreto, a adequação necessária para a disponibilidade definitiva do servidor para o Poder Legislativo.
Art. 3º.
Os valores do nível de vencimento do cargo de Escriturário Financeiro corresponderá a R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 18 de dezembro de 2000.
Dinaldo Medeiros Wanderley
Prefeito Constitucional
AUTOR:VEREADOR Nivaldo de Queiroz Satiro