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- Legislação [Lei Nº 5620 de 13 de Setembro de 2021]
Art. 1º.
Fica instituída na Rede Municipal de Saúde do Município de Patos/PB a Campanha Municipal "AGOSTO AZUL VERMELHO" que visa conscientizar a população sobre a importância dos cuidados preventivos com a saúde vascular.
Art. 2º.
A campanha "AGOSTO AZUL VERMELHO" tem como principais objetivos:
I
–
Trazer um tema muito relevante à tona da sociedade a fim de que haja engajamento efetivo das organizações civis e público-privadas no que diz respeito aos cuidados com as doenças vasculares.
II
–
Conscientizar a população sobre a importância dos cuidados preventivos com a saúde vascular.
Art. 3º.
A referida campanha se dará através de divulgações em redes sociais, lives, vídeos e outros mecanismos tecnológicos nas mídias sociais, além de palestras educativas promovidas por profissionais especializados ou técnicos capacitados para tal fim, pit-stop's de conscientização, entrevistas nos meios de comunicação social sobre o assunto, dentre outros mecanismos que lhe convier.
Art. 4º.
Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde com seus respectivos profissionais da área atuante do assunto de propiciar mecanismos para realização e efetivação da campanha ora em questão.
Art. 5º.
A supracitada campanha deverá acontecer anualmente no mês de agosto com atividades previstas no caput Artigo 3° mencionado.
Art. 6º.
As cores utilizadas na campanha representam a circulação das artérias (vermelho) e as veias (azul).
Art. 7º.
O gesto oficial da campanha é a letra V que se refere a vascular e a valorizar a vida.
Art. 8º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial.