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  • Legislação [Lei Nº 3013 de 18 de Dezembro de 2000]




 

 

Lei n.o 3.013/2000 De 18 de dezembro de 2000. 

 

 

     

     

    FICA DENOMINADA A UNIDADE CULTURAL JOSÉ GOMES ALVES, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica denominada a Unidade Cultural José Gomes Alves, o bloco onde funciona a Secretaria de Educação do município de Patos, entre outros, situado entre a Praça da Pelota e a rua do Prado, Centro, neste município de Patos-PB.   
          Art. 2º.       Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar placas denominativas e, automaticamente, informar sua localização a agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.       Revogam-se as disposições em contrário
                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 18 de dezembro de 2000.  

                Dinaldo Medeiros Wanderley

                -Prefeito Constitucional - 

                 

                 

                 

                 

                Autor: Vereador MADIEL DE SOUSA CONSERVA 

                 

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