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- Legislação [Lei Nº 3037 de 29 de Dezembro de 2000]
Lei N.o 3.037/2000 De 29 de dezembro de 2000,
DENOMINA RUA ANTÔNIO PRAXEDES DOS SANTOS, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica denominada rua ANTÔNIO PRAXEDES DOS SANTOS, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Jardim Guanabara, sentido Leste/ Oeste, no final das ruas Luiz Araújo, Kelfrânio Brito e Augusto Lustosa, nesta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem for mais necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 29 de dezembro de 2000.
Dinaldo Medeiros Wanderley
Prefeito Constitucional
Autor: Vereador PETRÔNIO LUCENA BARBOSA