Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3034 de 29 de Dezembro de 2000]
Art. 1º.
Fica denominada RUA ANCHIETA LEITÃO TORRES DE ARAÚJO, uma artéria sem denominação oficial, nesta cidade de Patos-PB.
Parágrafo único
A rua mencionada no artigo anterior, fica localizada nos conjuntos Jardim Europa e Noé Trajano sentido Leste/Oeste, iniciando em uma artéria projetada, cortando a rua Sebastião Marcelino Sobrinho, nesta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.