Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3029 de 29 de Dezembro de 2000]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesa, por reconhecimento de dívidas de despesas processadas em decorrência da execução orçamentária do exercício financeiro de 2000, do próprio Poder Executivo e do Poder Legislativo.
Parágrafo único
O reconhecimento de dívida, de que trata o "caput" deste artigo, fará através do devido processo legal, nos termos de normas e pareceres que transmitem no âmbito do Poder Executivo.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.