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  • Legislação [Lei Nº 3031 de 29 de Dezembro de 2000]




 

 

Lei N.° 3.031/2000 De 29 de dezembro de 2000. 

 

 

     

     

    DENOMINA RUA PROFESSORA LUZIA NÓBREGA DE ANDRADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica denominada RUA PROFESSORA LUZIA NÓBREGA DE ANDRADE (D. Luzia), uma artéria ainda sem denominação oficial, nesta cidade de Patos-PB.   
          Parágrafo único       A rua mencionada no artigo anterior, fica localizada no Centro, iniciando na rua Dezoito do Forte e finalizando na rua Augusto dos Anjos, sentido Norte/Sul na cidade de Patos-PB.   
            Art. 2º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL PATOS-PB, 29 de dezembro de 2000. 

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional 

               

               

               

              Autor: Vereador NIVALDO DE QUEIROZ SÁTIRO 

               

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