Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3051 de 29 de Dezembro de 2000]
Art. 1º.
Fica denominada de TRAVESSA MANOEL INÁCIO DA SILVA (MANOEL OLHINHO), uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no bairro da Vitória, nesta cidade de Patos-PB., sendo mais precisamente a que se inicia na rua Antônio Félix com final na rua João Mariano.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal na obrigação de fazer a colocação de placas denominativas e, ainda fazer comunicar as empresas de Correios e Telégrafos, e a quem mais venha interessar.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.