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  • Legislação [Lei Nº 3052 de 29 de Dezembro de 2000]




 

Lei N.º 3.052/2000 De 29 de dezembro de 2000. 

 

     

    DENOMINA DE TRAVESSA JOSIFINA LIMA DE LUCENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.    Fica denominada de TRAVESSA JOSIFINA LIMA DE LUCENA, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no bairro da Vila Cavalcante, nesta cidade de Patos-PB., sendo a que inicia na rua Euclides Franco, cruzando a rua Pedro Moura.   
          Art. 2º.    Fica o Poder Executivo Municipal na obrigação de fazer a colocação de placas denominativas e, ainda fazer comunicar as empresas de Correios e Telégrafos, e a quem mais venha interessar.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 29 de dezembro de 2000. 

               

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              - Prefeito Constitucional - 

               

               

              Autor: Vereador FRANCISCO ANTÔNIO DE MARIA 


               

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