Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5618 de 8 de Setembro de 2021]
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal dos Protetores, Tutores e Cuidadores Solidários dos Animais, a ser celebrado anualmente no dia 04 de abril, à justificar-se pela proximidade com o Dia de Mundial dos Animais de Rua, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do protetor de animais para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais.
§ 1º
São considerados, para os fins desta Lei, Protetores, Tutores e Cuidadores todos aqueles que acolhem animais abandonados, bem como cada um que, por estimação, possuam em seu convívio familiar, ou fora dele, uma espécie animal.
§ 2º
Dia Municipal dos Protetores dos Animais fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º.
O poder público poderá promover eventos alusivos e comemorativos à data em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, podendo inclusive instituir premiação simbólica destinada aos homenageados como forma de incentivo, reconhecimento e valorização do inestimável serviço prestado pelos protetores, tutores e cuidadores solidários.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.