Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3046 de 29 de Dezembro de 2000]
Art. 1º.
Fica denominada de RUA SEBASTIÃO FERREIRA DE LUCENA (SEBASTIÃO MÃO DE ONÇA), uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no bairro Novo Horizonte, mais precisamente a que se inicia na linha férrea, cruzando as ruas Manoel Isaias da Silva, João Cosme de Brito, Aluízio Queiroz e finalizando na rua 26 - Francisco Antonio do Nascimento, no riacho.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal na obrigação de fazer a colocação de placas denominativas e, ainda fazer comunicar as empresas de Correios e Telégrafos, TELPA (Telecomunicações da Paraíba) SAELPA, CAGEPA e a quem mais venha interessar.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.