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  • Legislação [Lei Nº 3046 de 29 de Dezembro de 2000]




 

 

Lei N.° 3.046/2000 De 29 de dezembro de 2000. 

 

 

     

     

    DENOMINA DE RUA SEBASTIÃO FERREIRA DE LUCENA (SEBASTIÃO MÃO DE ONÇA), UMA ARTÉRIA AINDA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL NO BAIRRO NOVO HORIZONTE, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica denominada de RUA SEBASTIÃO FERREIRA DE LUCENA (SEBASTIÃO MÃO DE ONÇA), uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no bairro Novo Horizonte, mais precisamente a que se inicia na linha férrea, cruzando as ruas Manoel Isaias da Silva, João Cosme de Brito, Aluízio Queiroz e finalizando na rua 26 - Francisco Antonio do Nascimento, no riacho.   
          Art. 2º.       Fica o Poder Executivo Municipal na obrigação de fazer a colocação de placas denominativas e, ainda fazer comunicar as empresas de Correios e Telégrafos, TELPA (Telecomunicações da Paraíba) SAELPA, CAGEPA e a quem mais venha interessar.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

               

              CONSTITUCIONAL DE GABINETE DO PREFEITO PATOS-PB, 29 de dezembro de 2000. 

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional 

               

               

               

              Autor: Vereador MAURÍLIO JOCA CABRAL 

               

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