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  • Legislação [Lei Nº 3054 de 29 de Dezembro de 2000]




 

Lei N.° 3.054/2000 De 29 de dezembro de 2000. 

 

     

    DENOMINA DE RUA LUDEMBERG MAMEDE MEDEIROS, UMA ARTÉRIA LOCALIZADA NO DISTRITO DE SANTA GERTRUDES, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.    Fica denominada de RUA LUDEMBERG MAMEDE MEDEIROS, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no distrito de Santa Gertrudes, sentido Leste/Oeste, iniciando na rua Maria Benigna de Jesus, neste município de Patos-PB.   
          Art. 2º.    Fica o Poder Executivo Municipal na obrigação de fazer a colocação de placas denominativas e, ainda fazer comunicar as empresas de Correios e Telégrafos, e a quem mais venha interessar.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 29 de dezembro de 2000. 

               

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              - Prefeito Constitucional -

               

               

              Autora: Vereadora LUCINEIDE DA SILVA FERNANDES 


               

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