Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3044 de 29 de Dezembro de 2000]
Art. 1º.
Fica denominada de RUA JOSÉ MARINHO DOS SANTOS (CABO MARINHO), uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no bairro Vila Cavalcante, sendo a que se inicia na rua Wandi Alves, cortando a rua Pedro Moura, sentido Norte/Sul, nesta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal na obrigação de fazer a colocação de placas denominativas e, ainda fazer comunicar as empresas de Correios e Telégrafos, e a quem mais venha interessar.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.