Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3055 de 29 de Dezembro de 2000]
Art. 1º.
Fica denominada RUA ANTONIO ALVES DE LIMA, uma artéria projetada, ainda sem denominação oficial, localizada no distrito de Santa Gertrudes, sentido Leste/Oeste, sendo a que fica por trás das ruas José Caetano e José Nunes Leite, cortando a rua Maria Alves de Morais, neste município de Patos-PB.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar a sua localização a agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.