• Início
  • Legislação [Lei Nº 3043 de 29 de Dezembro de 2000]




 

 

Lei N.o 3.043/2000 De 29 de dezembro de 2000. 

 

 

     

     

    DENOMINA RUA JOANA JUSTINA DA SILVA, (DONA JOANA), NO BAIRRO MONTE CASTELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.       Fica denominada RUA JOANA JUSTINA DA SILVA, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no bairro Monte Castelo, sendo que se inicia no sentido Leste/Oeste iniciando a rua Manoel Mota, 2a rua após a ponte do Figueiredo, antes da rua Sabino Viana, cortando as ruas Solon Medeiros e Padre Licarião no bairro do Monte Castelo, nesta cidade de Patos-PB, conforme mapa de situação de ruas, anexado ao processo.   
          Art. 2º.      Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 29 de dezembro de 2000. 

                DINALDO Medeiros Wanderley 

                Prefeito Constitucional 

                 

                 

                 

                Autor: Vereador JOSIMAR DE AZEVEDO BARBOSA 

                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.