Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3057 de 29 de Dezembro de 2000]
Art. 1º.
Fica denominada TRAVESSA SEVERINO LOPES DA SILVA, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no bairro Belo Horizonte, nesta cidade de Patos-PB., sendo a que se localiza entre as ruas Antônio Macedo e Bertrand de Azevedo, ao lado do canal do Belo Horizonte.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal na obrigação de fazer a colocação de placas denominativas e, ainda, fazer comunicar às empresas de Correios e Telégrafos, e a quem mais venha interessar.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.