Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5617 de 8 de Setembro de 2021]
Art. 1º.
Fica instituída a "Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha" - Lei Federal N° 11.340, de 07 de agosto de 2006, nas escolas públicas e privadas no Munícipio de Patos.
Parágrafo único
As ações serão desenvolvidas, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
Art. 2º.
A presente Lei objetiva deve proporcionar aos alunos:
I
–
Conhecimento e importância da Lei Maria da Penha;
II
–
Conscientização sobre a prevenção, combate e punição contra atos de violência sofridos pela mulher;
III
–
Contextualização da realidade atual da mulher;
IV
–
Viabilização da pratica de boas ações relacionadas à:
a)
Paz;
b)
Não violência;
c)
Igualdade de condições de vida;
d)
Plena cidadania
e)
Conquista de direitos
f)
Dignidade e respeito
g)
Outras ações voltadas ao bem-esta da mulher;
V
–
Possibilidade da erradicação da violência contra a mulher;
VI
–
Reforço da ideia sobre igualdade de condições de vida entre homem e mulher.
Art. 4º.
Para o cumprimento desta Lei, as escolas também poderão firmar parcerias com:
I
–
Secretaria Executiva Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres (SEPPM);
II
–
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMUDES);
III
–
Centro de Referência em Atendimento à Mulher (CRAM);
IV
–
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
V
–
Pessoas jurídicas ou físicas ocupadas com a promoção do bem-estar da mulher.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação