Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3080 de 29 de Dezembro de 2000]
Art. 1º.
Fica denominada TRAVESSA ANTÔNIO CARNEIRO DE LUCENA, uma artéria sem denominação oficial, localizada no bairro de Belo Horizonte, mais precisamente a que tem início na rua Joventino Machado, com final na rua Abílio Machado da Costa, aos lados ficam as ruas Cinco de Agosto e Panati.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo na obrigação de colocar as denominativas, e informar às agências dos Correios e Telégrafos e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.