Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3067 de 29 de Dezembro de 2000]
Art. 1º.
Fica denominada de RUA ANTONIO FAUSTO DE ALMEIDA, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no bairro Salgadinho, nesta cidade de Patos-PB., loteamento Nova Brasilia, identificada por Rua 02, conforme planta anexada ao processo.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal na obrigação de fazer a colocação de placa denominativa e, ainda fazer comunicar às empresas de Correios e Telégrafos, e a quem mais venha interessar.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.