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  • Legislação [Lei Nº 3082 de 20 de Dezembro de 2000]




 

Lei N.° 3.082/2000 De 29 de dezembro de 2000. 

 

     

    ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DA LIBERAÇÃO RECURSOS FEDERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Os órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Autarquias, Fundações Públicas e Sociedades de Economia Mista do município de Patos, notificarão obrigatoriamente, a Câmara Municipal, quando da liberação de recursos financeiros para esta cidade, recebidos a qualquer título, no prazo de dois dias úteis, a contar da data da liberação.   
          Art. 2º.    Compete a Prefeitura Municipal de Patos, notificar os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresarias, com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contando da data do recebimento dos recursos.   
            Art. 3º.    O descumprimento estabelecido pela presente Lei, implicará crime de responsabilidade e demais penalidades constitucionais e representação junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.   
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 29 de dezembro de 2000. 

                 

                 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                - Prefeito Constitucional - 

                 

                 

                Autor: Vereador MADIEL DE SOUSA CONSERVA 


                 

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