• Início
  • Legislação [Lei Nº 3086 de 29 de Dezembro de 2000]




 

Lei N.° 3.086/2000 De 29 de dezembro de 2000. 

 

     

    DENOMINA RUA CARMELITA BRAGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Fica denominada RUA CARMELITA BRAGA, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no bairro Novo Horizonte, mais precisamente a que cruza a rua Francisco de Assis Cabral, com início na rua Maria José Romão e finalizando nas proximidades do riacho.   
          Art. 2º.    Fica ainda a Prefeitura na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 29 de dezembro de 2000. 

               

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

               Prefeito Constitucional 

               

               

              Autor: Vereador MAURÍLIO JOCA CABRAL


               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.