Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3089 de 29 de Dezembro de 2000]
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública o ROTARY CLUB DE PATOS, com sede e foro neste município de Patos.
Art. 2º.
A entidade de que trata o artigo anterior, tem como finalidade promover campanhas, projetos e atividades em geral para o desenvolvimento da cidade, sem distinção de cor, sexo, profissão, credo religioso ou político, sem fins lucrativos, tendo ainda, como objetivo conscientizar a população de suas potencialidades em busca do crescimento pessoal e social.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.