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  • Legislação [Lei Nº 3089 de 29 de Dezembro de 2000]




 

Lei N.º 3.089/2000 De 29 de dezembro de 2000. 

 

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O ROTARY CLUB PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.    Fica reconhecida de Utilidade Pública o ROTARY CLUB DE PATOS, com sede e foro neste município de Patos.   
          Art. 2º.    A entidade de que trata o artigo anterior, tem como finalidade promover campanhas, projetos e atividades em geral para o desenvolvimento da cidade, sem distinção de cor, sexo, profissão, credo religioso ou político, sem fins lucrativos, tendo ainda, como objetivo conscientizar a população de suas potencialidades em busca do crescimento pessoal e social.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 29 de dezembro de 2000. 

               

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              - Prefeito Constitucional - 

               

               

              Autor: Vereador MADIEL DE SOUSA CONSERVA 

               

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