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- Legislação [Lei Nº 2996 de 23 de Novembro de 2000]
Lei N.o 2.996/2000 De 23 de novembro de 2000.
CRIA CRECHE GLAUCE BURITY, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica criada a CRECHE GLAUCE BURITY, na cidade de Patos-PB, com funcionamento no bairro do Jatobá, ministrando Educação Infantil e Pré- Escolar, de conformidade com a legislação educacional.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 23 de novembro de 2000.
Dinaldo Medeiros Wanderley
Prefeito Constitucional =
Autor: Vereador NIVALDO DE QUEIROZ SÁTIRO