Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2992 de 23 de Novembro de 2000]
Art. 1º.
Fica criada a ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DO ENSINO FUNDAMENTAL IRMÃ BENIGNA, na cidade de Patos-PB, ministrando Educação Especial, Infantil e Ensino Fundamental da 1a a 4a séries, podendo ainda funcionar da 5a a 8a séries, de conformidade com a legislação educacional.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.