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  • Legislação [Lei Nº 2992 de 23 de Novembro de 2000]




 

 

Lei N.o 2.992/2000 De 23 de novembro de 2000.

 

     

     

    CRIA A ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DO ENSINO FUNDAMENTAL IRMÃ BENIGNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica criada a ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DO ENSINO FUNDAMENTAL IRMÃ BENIGNA, na cidade de Patos-PB, ministrando Educação Especial, Infantil e Ensino Fundamental da 1a a 4a séries, podendo ainda funcionar da 5a a 8a séries, de conformidade com a legislação educacional.   
          Art. 2º.       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
            Art. 3º.       Revogam-se as disposições em contrário.   
               

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE  PATOS-PB, 23 de novembro de 2000. 

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional = 

               

               

               

              Autor: Vereador NIVALDO DE QUEIROZ SÁTIRO 

               

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