Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3114 de 7 de Fevereiro de 2001]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado da Paraíba, um terreno próprio para construção, compreendido na área integrante da Escola Agrícola Municipal Sebastião Fernandes, medindo 100,00mts (cem metros) de largura por 200mts (duzentos metros) de extensão.
Art. 2º.
O terreno descrito no artigo anterior, destina-se à construção do Centro de Vigilância Ambiental, para desenvolver ações de Endemias e Zoonoses.
Art. 3º.
A escritura pública de doação a ser outorgada, deverá constar cláusula prevendo a reversão do terreno ao patrimônio municipal caso a obra referida no artigo anterior não seja iniciada dentro de 02 (dois) anos, a partir de sua assinatura.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.