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  • Legislação [Lei Nº 5612 de 2 de Setembro de 2021]




 

Lei nº 5.612/2021, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.

     

    CRIA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE PATOS A COMENDA JORNALISTA VIRGÍLIO TRINDADE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica criada no município de Patos a comenda Jornalista Virgílio Trindade destinada a homenagear profissionais e veículos de imprensa.
          Art. 2º.    A título de homenagem, classifica-se por veículos de imprensa rádios, sites e publicações periódicas impressas e WEBTV's, todas com no mínimo 5 anos ininterruptos de atividade.
            Art. 3º.    Os profissionais homenageados deverão ter no mínimo 10 anos de atuação nos meios impressos, online, radiofônicos ou televisivos.
              Art. 4º.    Cada parlamentar poderá apresentar até 3 indicações da comenda por mandato.
                Art. 5º.    A entrega da comenda ao homenageado far-se-á em caráter solene, em data a ser marcada com o agraciado e autor da proposição, sob a observância do Regimento Interno do Poder Legislativo.
                  Art. 6º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                     

                    GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 02 DE SETEMBRO DE 2021.

                     

                       

                      Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                      Prefeito Constitucional

                         

                        Autoria: vereador Jamerson Ferreira de Almeida Monteiro

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